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BLOG SINDASPI-SC


04/09/2017 | Notícias Base Privada

Firmada CCT 2017/2018 entre Sindaspi/SC e Sescon/SC

Está firmada a Convenção Coletiva 2017/2018 que rege os direitos e deveres dos trabalhadores em empresas representadas pelo Sescon/SC. A proposta de Convenção foi aprovada por maioria em assembleia geral dos trabalhadores, realizadas pelo Sindaspi/SC, e garante de forma retroativa a maio, reposição salarial de 4,5% em todas as cláusulas econômicas, vale alimentação no valor de 12 reais e a manutenção de todas as cláusulas sociais presentes na CCT 2016/17.


A partir da reivindicação dos trabalhadores de reposição mínima de 6% nos salários, os patrões não aceitaram conceder índice maior que 4,5%, diante da inflação de 3,99%, acumulada entre maio de 2016 e abril de 2017.  Assim, o piso salarial da categoria passa a valer R$ 1260,60 ou R$ 5,73, a hora, para quem trabalha nas cidades de Joinville, Itajaí, Chapecó, Lages, Jaraguá do Sul, Balneário Camboriú, Concórdia, Laguna, Sombrio, São Bento do Sul, Mafra, Xanxerê, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Caçador, Brusque, Indaial, Navegantes, Itapema e Rio do Sul. Já, os empregados nos demais municípios abrangidos pela CCT, receberão o Salário Normativo de R$ 1.240,80 e de R$ 5,64 por hora. Quem trabalha na função de office-boy e serviços de limpezas em todas as cidades abrangidas pela Convenção devem receber no mínimo o Salário Normativo de R$ 1.179,20 e de R$ 5,36 por hora.

Aos jovens, contratados para função de recepcionista, com idade entre 16 a 24 anos de idade que, comprovadamente pela CTPS, não tenham tido vínculo empregatício anterior, deve ser pago, no mínimo, o Piso Salarial de R$ 1.179,20 e de R$ 5,36 por hora. 

O auxílio creche passa a valer R$ 149,50, para crianças com até seis anos de idade. 
O coordenador do Sindaspi/SC, Arnoldo Ramos Cândido, diz que as notícias frequentes sobre a crise econômica, assim como a contrarreforma trabalhista terem afetado as negociações. Arnoldo convoca a categoria para se mobilizar desde já, para que nas próximas negociações sejam garantidos mais direitos.  

Os trâmites para a homologação da Convenção na Superintendência do MTE estão sendo feitos para que possamos disponibilizar o documento em nosso site.


Matéria modificada às 14h22 do dia 5/09/2017 para correção sobre tempo de cobertura no auxílio creche.