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BLOG SINDASPI-SC


29/06/2018 | Notícias Base Privada

Homologada CCT entre Sindaspi/SC e Sescon/Sul com reajuste de 2,5% nos salários

Foi homologada dia 27 de junho no Ministério do Trabalho e Emprego a Convenção Coletiva de Trabalho que rege as normas trabalhistas nas empresas em assessoramento, perícia, pesquisa e informações da região Sul de Santa Catarina e negociadas entre o Sindaspi/SC e o Sescon Sul.  A CCT ficou disponível dia 29 e tem vigência retroativa desde 1º de maio a 30 de abril – a retificar no documento - e determina um reajuste de no mínimo 2,5% nos salários e demais cláusulas econômicas, garantindo ganho real diante do INPC calculado em 1,69%. Assim, o piso normativo não pode ser inferior a R$ 1.197,41 e de R$ 5,44 a hora para quem trabalha na função de office-boy e serviços de limpeza ou ainda para quem for contado na função de recepcionista, quando comprovadamente não tenha tido vínculo empregatício anterior e tiver de 16 a 24 anos.  O piso normativo para as demais funções é de 1.303,39 e a hora de R$ 5,92.

O valor mínimo do auxílio/vale-alimentação determinado é de R$ 13,33 em cada um dos 22 dias e o auxílio-creche ficou em R$ 164 por filho de até seis anos. São garantidos também benefícios como auxílio farmácia para a compra de medicamentos requisitados em receituário médico e vale cultura de R$ 50 reais para quem recebe de um a cinco salários mínimos, com possíveis descontos proporcionais a 0,5% a 0,20%, conforme os ganhos mensais do trabalhador. Para facilitar a relação entre Sindicato e trabalhador estão asseguradas a livre frequência do dirigente sindical na empresa, desde que seja comunicada com 24 horas de antecedência e a liberação do dirigente sindical da categoria por 10 dias ao ano, sendo somente de um empregado por empresa.

A CCT ainda permite o desconto referente a um dia de trabalho mensal de cada a título de contribuição assistencial, assim como a realização das rescisões de contrato de trabalho perante o Sindaspi/SC.
A Convenção vale para os trabalhadores nas cidades de Araranguá/SC, Armazém/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Muller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro Da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Passo de Torres/SC, Pedras Grandes/SC, Praia Grande/SC, Rio Fortuna/SC, Sangão/SC, Santa Rosa de Lima/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé Do Sul/SC, Treviso/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC.

O instrumento coletivo pode ser acessado por meio desse link.

Matéria com última atualização desde 03/07/2018 às 15:00