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BLOG SINDASPI-SC


09/06/2017 | Notícias Base Privada

Homologada no MTE a Convenção firmada entre Sindaspi/SC e Sescon-Sul 2017/2018

Está homologada no Ministério do Trabalho e Emprego a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sindaspi/SC e o Sescon-Sul válida para 2017/2018, nas regiões de Araranguá, Criciúma e Tubarão, a partir de 1º de maio, a partir de 1º de maio.


A Convenção garante 5% de reposição salarial diante do INPC acumulado de 3,99% nos últimos doze meses, o que fez elevar o salário normativo para R$ 1.271,60 por mês e para R$ 5,78 a hora. Para os trabalhadores nas funções de office-boy e serviços de limpezas e de recepcionista (quando for caso de jovens com 16 a 24 anos de idade somente em seu primeiro emprego), o salário normativo fica em R$ 1.168,20 e R$ 5,31 por hora. O auxílio alimentação mínimo fica em R$ 13 reais e o auxílio creche em R$ 160.

 

Uma conquista para os trabalhadores na CCT é a garantia de aumento salarial de 5% ao trabalhador que completa cinco anos de atividades numa mesma empresa, que consta na cláusula do quinquênio.


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