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BLOG SINDASPI-SC


21/07/2015 | Notícias Base Privada

Registrada no MTE a Convenção Coletiva 2015/2016 entre Sindaspi e Sescon-SC

A Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 entre Sindaspi-SC e Sescon-SC está registrada no Ministério de Trabalho e Emprego.

A CCT 2015/2016 regulamenta a reposição salarial de 9% sobre os salários praticados no último mês de abril, sendo que o pagamento da diferença referente ao mês de maio deve ser feito junto ao mês de junho de 2015; vale-alimentação de no mínimo 10 reais; garantia de emprego e/ou o salário à gestante, desde a concepção da gravidez até cinco meses após o parto; quebra de caixa de 10% do piso correspondente, entre outras cláusulas.

Quanto ao valor dos salários normativos (piso) para quem completou 90 dias de experiência ficou acertado o mínimo de:

- R$ 1.091,00 e de R$ 4,96 por hora, nas cidades de Joinville, Tubarão, Criciúma, Itajaí, Chapecó, Lages, Jaraguá do Sul, Balneário Camboriú, Concórdia, Araranguá, Laguna, Sombrio, São Bento do Sul, Mafra, Xanxerê, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Caçador, Brusque, Indaial, Navegantes, Itapema e Rio do Sul. Para os trabalhadores na função de office-boy e serviços de limpezas, o mínimo é de R$ 996,60 por mês e de R$ 4,53 por hora.

- R$ 1073,60 por mês e de R$ 4,88 por hora nos demais municípios citados na Convenção. Para os que exercem função de office boys e em serviços de limpezas valerá o mínimo de R$ 996,60 por mês ou de R$ 4,53 por hora.

- Recepcionistas com idade de 16 e 24 anos, que comprovadamente pela CTPS, não

tenham tido vínculo empregatício anterior, receberão no mínimo R$ 996,60 por mês ou R$ 4,53 por hora.

Para ter acesso ao documento CLIQUE AQUI.