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BLOG SINDASPI-SC


12/05/2016 | Notícias Base Privada

SEBRAE: 1º Rodada de negociação avança apenas nas cláusulas sociais

Nesta quarta-feira, 11 de maio, o Sindaspi/SC e Saesc participaram da 1º rodada de negociação com o SEBRAE para discutir a pauta de reivindicações dos trabalhadores na entidade. A reunião foi mediada pelo Gerente de Gestão de Pessoas do SEBRAE, Marcondes da Silva Cândido, que expôs a situação financeira da entidade, que teve uma redução da receita neste ano e está necessitando reduzir os gastos. Esta primeira rodada avançou basicamente nas cláusulas sociais, e o Gerente adiantou que a direção da empresa não está disposta à reposição salarial.

 

O Banco de Horas foi o primeiro ponto abordado, onde a empresa aprovou o novo calendário, porém sugeriu incluir cinco regras para compensação das horas. Os sindicatos propuseram que seja feita uma votação entre os trabalhadores, feita de forma eletrônica, para saber a aprovação ou não destas regras. Ficou definido que o coordenador do Sindaspi e funcionário do Sebrae, Márcio Paulo Ribeiro, com o apoio de funcionárias da entidade faria esta consulta nos próximos dois dias, e sendo aprovado pela maioria, os sindicatos e empresa assinariam a cláusula do Banco de Horas, garantindo sua validade já para o próximo feriado.

 

Em relação à cláusula 32º, sobre participação de resultados, o Sebrae informou que não pactuou metas individuais nem de equipe previstos no SGP (Sistema de Gestão de Pessoas) não sendo possível o pagamento em 2017. Será feito uma adequação do cronograma, estando prevista o pagamento para março de 2018.

 

Também foi acatado o abono de faltas para o empregado estudante, sendo as horas progressivas de acordo a Matriz de Relevância do curso, informado pela empresa. Assim como, a liberação de três dias úteis ao trabalhador que for transferido definitivamente para uma nova cidade, para que o mesmo possa se adaptar e se organizar.

 

 

Maternidade / paternidade

 

A empresa inclui uma nova cláusula que reduzirá a jornada de trabalho da mãe trabalhadora (que requerer o benefício) no período de até seis meses. A jornada passaria para 30 horas semanais (ou 6 horas/dia) sendo o salário proporcional ao horário trabalhado. Também foi acatada pela empresa a cláusula que dispõe sobre a licença paternidade, sendo ela ampliada para 20 dias.

 

Na cláusula sobre o auxílio creche, a empresa aprovou a solicitação dos trabalhadores para incluir o auxílio babá a partir do término da licença maternidade, dos 7 até os 36 meses de idade.

 

 

Cláusulas Financeiras

 

 

Não foram acatadas pelo SEBRAE as cláusulas financeiras que garantem o reajuste salarial e aumento nos vales alimentação e refeição. Os sindicatos adiantaram à empresa que os trabalhadores acordaram em assembleia que pelo menos o INPC (inflação) do período deverá ser repassado, e que o Sindaspi/SC e o Saesc não convocarão nova assembleia enquanto não avançarem neste item da pauta de reivindicação.

 

Os Sindicatos vão avaliar as propostas apresentadas até o momento pelo SEBRAE e uma nova rodada de negociação deverá acontecer ainda no mês de maio, em busca de se avançar nas questões financeiras. Os sindicatos continuarão lutando para garantir o aumento real nos salários dos trabalhadores no Sebrae/SC.

 

 

Fonte: Assessoria de comunicação do Sindaspi/SC - Jornalista Cristiane Mohr