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AÇÃO DE INSALUBRIDADE CIDASC - COMUNICADO IMPORTANTE

COMUNICADO AOS TRABALHADORES
O SINDASPISC informa aos trabalhadores abrangidos pelo processo nº 0000461-81.2015.5.12.0035 que, para a representação na fase de expedição e acompanhamento dos precatórios, será necessária a assinatura de procuração específica por cada beneficiário.
A representação nessa etapa exige instrumento de procuração com poderes específicos para o respectivo precatório. O número do precatório constará na própria procuração encaminhada pelo sindicato, sendo esse o número que identificará o procedimento individual de cada trabalhador.
O SINDASPISC disponibiliza assistência jurídica aos seus associados para a realização de todos os atos necessários nessa fase do processo. Para tanto, cada trabalhador deverá preencher e assinar:
a) Procuração específica para representação no procedimento do precatório; e
b) Declaração de hipossuficiência.
Não haverá qualquer custo para os trabalhadores em razão desse procedimento.
Os trabalhadores que possuam 60 (sessenta) anos ou mais, as pessoas com deficiência (PCD) e aqueles portadores de doença grave possuem prioridade legal no pagamento dos precatórios, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação aplicável.
Até o presente momento, a informação disponível é de que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina está realizando o pagamento dos precatórios expedidos no ano de 2014. Assim, considerando a ordem cronológica de pagamento, o recebimento dos precatórios expedidos posteriormente dependerá da disponibilidade orçamentária e da sequência de pagamentos observada pelo Tribunal.
A consulta do andamento do precatório poderá ser realizada diretamente no portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no endereço:
https://app.tjsc.jus.br/tjsc-precregespecial/lista.html#/listar
Ao realizar a pesquisa, o trabalhador deverá selecionar: Unidade Pagadora: Estado de Santa Catarina; Número do Precatório: o número informado na procuração específica encaminhada pelo sindicato.
Informamos, ainda, que os dados bancários dos trabalhadores já foram informados para fins de pagamento. Assim, quando ocorrer a liberação do valor pelo Tribunal, o depósito será realizado diretamente na conta bancária cadastrada, não sendo necessária, em regra, qualquer providência adicional por parte do beneficiário.
Após o preenchimento e assinatura, a procuração e a declaração de hipossuficiência poderão ser encaminhadas para o e-mail: sindaspisc@sindaspisc.org.br.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, o trabalhador deverá agendar atendimento junto ao SINDASPISC, para que o departamento jurídico possa prestar todas as orientações necessárias de forma individualizada.
SINDICATO É CADA UM DE NÓS !

