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BLOG SINDASPI-SC


14/07/2016 | Notícias Base Pública

Assessoria Jurídica do Sindaspi/SC garante decisão favorável no TRT

Trabalhadores filiados ao Sindaspi/SC que foram

impedidos de participar da promoção por merecimento,

recebem decisão favorável do TRT

 

O TRT/SC (Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina) manteve a decisão favorável da 2º vara de Florianópolis, aos trabalhadores da Cidasc, filiados ao Sindaspi/SC, que foram impedidos de participar da promoção por merecimento por terem participado da greve de 2013. Segundo a decisão dos desembargadores, “não foi razoável a atitude da Cidasc de impedir esses empregados de participar da promoção por merecimento em razão de uma única falta, justificada pela participação da greve”, que é um direito do trabalhador previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989.

 

Ainda pela decisão do TRT/SC, a Cidasc foi condenada ao pagamento da promoção por merecimento (no valor de 1 (uma) referência), aos trabalhadores que foram avaliados e receberam nota superior a 8, mas que foram impedidos de receber pela empresa por participarem da greve, sendo que as diferenças salariais deverão ser corrigidas e atualizadas, com reflexo nas férias, gratificação natalina e demais verbas que tenham reflexo por base o salário. Sendo assim, esta decisão deverá ser comprida 30 dias após o trânsito em julgado do processo, sob pena de multa diária de mil reais.  

 

Empresa recorre da decisão

 

Porém, a empresa Cidasc interpôs o recurso de revista sobre esta decisão, o que significa que a assessoria jurídica do Sindaspi/SC terá um prazo para se manifestar sobre este recurso da empresa. Caso o recurso seja admitido pelo Tribunal, ele será encaminhado para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília, que deverá analisar novamente esta situação. Segundo a assessoria jurídica do Sindaspi/SC, na pior das hipóteses, o TST poderá rever esta decisão, porém, temos a nosso favor, duas decisões favoráveis aos trabalhadores. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindaspi/SC - Jornalista Cristiane Mohr