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BLOG SINDASPI-SC


29/01/2016 | Notícias Base Pública

Ceasa deve convocar eleições até dia 29 para representante dos trabalhadores na direção

Sentença judicial foi publicada dia 26 de janeiro em resposta à ação do Sindicato

 

Sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de 30 dias, a contar do último dia 26 de janeiro, a Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A (Ceasa-SC) tem 48 horas para promover a eleição de representante dos trabalhadores para sua direção. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Elton salles Júnior em resposta à ação proposta pelo Sindaspi-SC para que, enfim, a Ceasa-SCA cumprisse a lei estadual nº 1.178/1994 e a cláusula 30 do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral de R$ 100 mil que serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador somados às custas judiciais de R$ 2,3 mil.

 

O Sindicato, em audiência inicial, propôs acordo de que se a Ceasa-SC fizesse a imediata convocação de eleições seria retirado o processo. A empresa negou e alegou que o Conselho Político Financeiro não permitia o cumprimento da cláusula.

 

Na ação, o Sindaspi argumentou que a eleição de um trabalhador para a diretoria da empresa garante maior participação, transparência e democracia em sua  administração e pode evitar que novas multas sejam aplicadas por causa das falhas de gestão, como ocorreu em 2013. Naquele ano, a Ceasa-SC foi denunciada em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho e condenada a pagar R$ 430 mil em indenização por dano moral coletivo ao permitir o trabalho infantil em suas dependências.  

 

A empresa pode recorrer da decisão.