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O Sindaspi entrou, no início de 2015, com ação na Justiça do Trabalho para garantir a eleição de um trabalhador na diretoria das Centrais de Abastecimento do Estado de SC, cláusula de nº 30, existente há onze anos no Acordo Coletivo de Trabalho. Embora a cláusula esteja respaldada na lei 1.178/94, em audiência de encerramento de instrução no TRT a Ceasa continuou a negar o direito. A desculpa é que o Conselho Político Financeiro não permite o cumprimento da cláusula, no entanto o Sindicato aguarda o julgamento que ainda não tem data marcada.
Na ação, o Sindaspi argumenta que a eleição de um trabalhador para a diretoria da Ceasa garante maior participação, transparência e democracia na administração da empresa e pode evitar que novas multas sejam aplicadas por causa da má gestão. Como ocorreu em 2013, quando a Ceasa-SC foi denunciada em açao civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, o que gerou R$ 430 mil em indenização por dano moral coletivo por permitir o trabalho infantil em suas dependências. Na época, o MPT-SC acolheu denúncia do Conselho Tutelar de São José que constatou mais de 30 crianças e adolescentes movimentando cargas com peso superior a 20 Kg e dormindo no chão, entre as caixas, entre 24 de janeiro e 10 de fevereiro.
Um fato como esse não deve passar em branco ou concebido com normalidade na empresa, caso haja um trabalhador eleito participando das decisões administrativas, argumenta a assessora jurídica do Sindaspi, Caroline Almeida.
De acordo com a lei estadual nº 1.178/94, é garantida às empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias no mínimo um representante eleito por, no mínimo 20%, dos trabalhadores nas respectivas unidades administrativas.
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