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SINDASPI quer garantir trabalhador eleito na administração da Ceasa
O Sindaspi entrou, no início de 2015, com ação na Justiça do Trabalho para garantir a eleição de um trabalhador na diretoria das Centrais de Abastecimento do Estado de SC, cláusula de nº 30, existente há onze anos no Acordo Coletivo de Trabalho. Embora a cláusula esteja respaldada na lei 1.178/94, em audiência de encerramento de instrução no TRT a Ceasa continuou a negar o direito. A desculpa é que o Conselho Político Financeiro não permite o cumprimento da cláusula, no entanto o Sindicato aguarda o julgamento que ainda não tem data marcada. De acordo com a lei estadual nº 1.178/94, é garantida às empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias no mínimo um representante eleito por, no mínimo 20%, dos trabalhadores nas respectivas unidades administrativas. |