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BLOG SINDASPI-SC


05/02/2016 | Notícias Empresas Públicas

Ceasa recorre à justiça para não convocar eleição para representante dos trabalhadores

A Ceasa entrou com recurso, inclusive, pedindo a suspensão da decisão da Justiça do Trabalho de SC que determina a imediata convocação de diretor eleito pelos trabalhadores.

Mesmo com o direito garantido em cláusula presente há anos no Acordo Coletivo de Trabalho, como também na Lei estadual 1178/94, a Ceasa se negou a convocar o pleito, não restando ao Sindaspi outra alternativa senão buscar o seu cumprimento por meio de ação no Tribunal Regional do Trabalho em janeiro de 2015.
A sentença, proferida pelo juiz Elton Salles Junior no dia 26 de janeiro, também determina que caso a eleição não fosse convocada após 48 horas da publicação da sentença, a Ceasa tem até 30 dias para cumprir a decisão, sob multa diária de cem reais por dia, limitado a 30 dias.

A assessora jurídica do Sindaspi, Caroline Schwarz de Almeida, esclarece que já que a empresa recorreu do cumprimento de uma cláusula que se refere a uma lei estadual vigente, o Sindaspi vai, diante do recurso da empresa, insistir, de forma adesiva, que os valores a serem pagos pela Ceasa seja destinado aos trabalhadores representados pelo Sindicato ou que seja destinado à própria entidade.

Durante audiência inicial no Tribunal o Sindicato propôs retirar o processo caso a Ceasa-SC fizesse a imediata convocação de eleições, com a consequente retirada do processo, mas a empresa negou o acordo e alegou que o Conselho Político Financeiro não permitia o cumprimento da cláusula do ACT.

O Sindaspi defende que a eleição de um trabalhador para a diretoria da empresa resulta em maior participação, transparência e democracia em sua  administração.

Texto: Silvia Agostini