Erro na Linha: #3 :: Use of undefined constant SEO_TITLE - assumed 'SEO_TITLE'
/home4/sindaspi/public_html/site/sindaspisc/header.inc.php
SEO_TITLE

BLOG SINDASPI-SC


24/10/2018 | Política

Decreto de Temer pode ser usado para criminalizar movimentos sociais

Movimentos temem que, ao deixar fora da nova lei a tipificação de crime organizado usada atualmente, futuros governos possam aproveitar brecha para atuar contra o ativismo e as lutas sociais 

Decreto 9.527/2018

Decreto 9.527/2018, assinado em outubro, traz ainda a participação das Forças Armadas e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

São Paulo – O decreto 9.527/2018, recentemente assinado por Michel Temer (MDB), poderá permitir a perseguição a movimentos sociais e entidades que representam os trabalhadores e minorias. A nova lei, que trata da criação de uma força-tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil, poderia ser usada por um governo extremista para criminalização dos movimentos sociais, segundo ativistas.

Publicado em 16 de outubro no Diário Oficial da União, o conteúdo do decreto estava previsto no âmbito da criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mas a falta de definição sobre o conceito de atividade terrorista pode ser uma brecha para a atuação de membros do Executivo e do Legislativo contra organizações como o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e Movimento dos Trabalhadores Sem teto (MTST).

Em entrevista ao repórter Uélson Kalinovski, do Seu Jornal, da TVT, o representante do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) Leo Pinho, criticou o fato de a legislação não estar associada à atual a lei 12.850/2013, que tipifica o crime organizado. “Isso já tiraria de cara as organizações e movimentos sociais”, afirma, rejeitando também a inclusão das Forças Armadas e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), chefiado pelo general do Exército Sérgio Etchegoyen, na força-tarefa.

Assista à reportagem completa:

 

Fonte:Rede Brasil Atual