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Justiça proíbe Temer de transferir R$ 203 milhões de áreas sociais para propaganda
Por: Cristiane Sampaio A Justiça Federal suspendeu, na noite dessa terça-feira (5), a Portaria nº 75 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), que retirava R$ 203 milhões do orçamento de áreas sociais para investir em publicidade do governo golpista de Michel Temer (MDB).
'Devida correção' A Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano estabeleceu um orçamento de R$ 84 milhões para a comunicação institucional da Presidência da República. Com a Portaria, o órgão passaria a ter uma previsão de gastos de R$ 287 milhões, um aumento de 341%. “Nosso espanto foi que a reação aqui no Congresso Nacional foi muito pequena em relação a isso, e mesmo os órgãos da grande imprensa também não deram destaque a essa movimentação”, destacou Alencar. Na decisão de suspensão da Portaria, o juiz Renato Borelli afirmou que a medida configura desvio de finalidade, contraria a legislação eleitoral e o princípio da moralidade administrativa. “Além disso, o atuar de um gestor administrativo deve se pautar na lealdade e na boa-fé. Ao contrário, quando age em desconformidade com tais pilares, tem-se presente a violação do ordenamento jurídico, a merecer, portanto, a devida correção”, completou o magistrado. Ao longo dos dois últimos anos, o governo acumulou críticas por conta de gastos volumosos com propaganda. Segundo levantamento feito pelo site Congresso em Foco por meio da Lei de Acesso à Informação, foram liberados R$ 110 milhões em publicidade, entre janeiro de 2017 e fevereiro deste ano, somente para tentar aprovar a reforma da Previdência. Além disso, Temer promove atualmente uma campanha publicitária referente ao balanço de dois anos de governo. De acordo com informações apuradas pelo jornal Folha de S.Paulo, o plano de mídia custa cerca de R$ 2 milhões. “É um abuso, um acinte com um povo que está amargando desemprego tremendo, redução de gastos sociais”, critica o deputado Chico Alencar. A decisão da Justiça Federal sobre a suspensão da Portaria 75 foi dada em caráter liminar, portanto, ainda cabe recurso. O governo não se pronunciou a respeito do assunto. Edição: Diego Sartorato |