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18/09/2019 | Política

Senado Aprova Projeto de Lei 21/2019 da Liberdade Econômica

O Projeto de Lei 21/2019 para converter a MP da Liberdade econômica em lei foi aprovado pelo Senado e remetido à sanção presidencial. Com a intenção de reduzir a intervenção pública na atividade econômica, o Projeto de Lei abordou assuntos trabalhistas como o trabalho aos domingos, a carteira de trabalho eletrônica, a obrigatoriedade de controles de jornada e a extinção do e-Social.

O projeto de lei chegou a ter 53 artigos e incluía as mudanças na legislação trabalhista. A versão aprovada pelo Senado tem 20 artigos. O tema mais polêmico do ponto de vista trabalhista é a liberação do trabalho aos domingos, independentemente de autorização do Estado e que foi retirado do texto que seguiu para a sanção presidencial.

O PL é chamado de “minirreforma trabalhista”, até o Ministério Público do Trabalho chegou a se manifestar em Nota criticando diversos pontos da medida e apontando “violações de ordem constitucional” e “prejuízo aos direitos sociais”.

A legislação trabalhista restringe o trabalho aos domingos e exige permissão expressa do Estado relacionada ao tipo de atividade da empresa. O PL alterava a CLT para prever expressamente a autorização de trabalho em domingos e feriados e a concessão de descansos aos domingos apenas de forma preferencial e não mais obrigatória.

Mas em contrapartida houve mudanças significativas em relação ao controle de jornada foram mantidas no texto pendente de sanção: a obrigatoriedade de controle apenas em estabelecimentos com mais de 20 empregados.

Outra mudança mantida no texto que seguiu para sanção presidencial diz respeito às Carteiras de Trabalho. A emissão passa a ser feita pelo Ministério da Economia, preferencialmente de forma eletrônica. Com a mudança para o formato eletrônico, o regramento existente sobre a emissão, o registro e as anotações sofre adaptações e se torna mais simples. Estas mudanças geram a revogação ou alteração de alguns artigos da CLT. O prazo para anotação da CTPS, atualmente de 48 horas, passa a ser de 5 dias.

Parece que o PL não muda nada na vida do trabalhador. Mas só daremos conta do prejuízo quando as perseguições começarem a se fazer presente no dia a dia da empresa e nas relações entre patrão e funcionário. Ficaremos atentos a atos de abuso e assédio moral dentro das empresas. A onda de acabar com os direitos dos trabalhadores não parou. denuncie@sindaspisc.org.br

Fonte: Impactos Trabalhistas na MP da Liberdade Econômica, Jornal Estadão, Tais Carmona.