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14/06/2013 | Previdência

Contribuição previdenciária não pode ser cobrada sobre férias e salário-maternidade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, o colegiado acolheu o pedido de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional. 

Inicialmente, o Tribunal considerava que o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas são verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. Com esse entendimento, o relator havia rejeitado a pretensão da empresa de ver seu recurso especial analisado pelo STJ. A empresa então recorreu da decisão alegando que, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços e nem se encontra à disposição da empresa. 

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao recurso da empresa. Seguindo ele, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária. O ministro observou que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, assim não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço remunerado, mas sim como compensação ou indenização legalmente previstas para proteger e auxiliar o trabalhador.


Fonte: STJ