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Contribuição previdenciária não pode ser cobrada sobre férias e salário-maternidade
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que
não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e
de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, o colegiado acolheu o
pedido de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.
Inicialmente, o Tribunal considerava que o salário-maternidade e o pagamento de
férias gozadas são verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por
isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. Com esse entendimento, o
relator havia rejeitado a pretensão da empresa de ver seu recurso especial
analisado pelo STJ. A empresa então recorreu da decisão alegando que, no
salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços e nem
se encontra à disposição da empresa.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconsiderou a decisão anterior
e deu provimento ao recurso da empresa. Seguindo ele, a Seção entendeu que,
como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir
a contribuição previdenciária. O ministro observou que tanto no
salário-maternidade quanto nas férias gozadas não há efetiva prestação de
serviço pelo empregado, assim não é possível caracterizá-los como
contraprestação de um serviço remunerado, mas sim como compensação ou
indenização legalmente previstas para proteger e auxiliar o trabalhador.
Fonte: STJ