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BLOG SINDASPI-SC


27/03/2020 | Publicações Sindaspi-SC

MP 927 e sua INCONSTITUCIONALIDADE

No momento tão delicado o qual a sociedade está passando, deveria prevalecer o bom senso e primazia pela vida e dignidade humana, mas isso não está se refletindo em medidas adotadas por alguns atores da sociedade civil. A importância da economia não deve ser reduzida nesse momento, porém ela deve ser conduzida de maneira mais humana e solidária. Vidas humanas não podem ser tratadas como simples estatísticas, e sim valorizadas e priorizadas.

Chegaria a ser uma berrante contradição do sistema capitalista toda essa histeria pela economia parada sem a valorização do TRABALHADOR, provando tecnicamente que este é a peça fundamental da engrenagem desse sistema, porém não é a realidade. Os Trabalhadores são tratados apenas como números, e não como vidas, e isso faz cair a máscara de um sistema que se “diz preocupado” com as pessoas afetadas com a crise econômica oriunda da paralização do sistema.

Nessa linha, O SindaspiSC repudia algumas Empresas que estão adotado alguns tópicos da MP 927, irresponsavelmente editada, na tentativa de salvar o capital fazendo com que os mais vulneráveis paguem a conta destas crises, biológica e econômica. Exigimos um Estado mais forte e atuante para também ajudar as empresas a superar essa fase, como estamos vendo exemplos em países das mais variadas partes do mundo, porém não aceitamos que o Trabalhador seja prejudicado.  

O SindaspiSC vai lutar para que o Trabalhador não pague esta conta, denunciando a INCONTITUCIONALIDADE da MP 927, como também apontado no Parecer emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Baixar Arquivo, que apresenta como concluso no próprio documento, que as medidas adotadas infringiram uma séria de diretrizes constitucionais.

Seguimos na luta pela defesa dos Direitos dos TRABALHADORES.

Sindicato é cada um de nós!