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16/08/2018 | Terceirizações

STF julga recursos de empresas referentes à terceirização neste dia 16

A terceirização nas atividades fins é pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 16.
O julgamento será sobre três recursos extraordinários: um da Associação Brasileira de Agronegócio,  um da Celulose Nipo Brasileira S/A e outro da Contax Mobitel S/A, que recorrem de decisões do Tribunal Superior do Trabalho baseadas na Súmula 331, que inibe  contratos de prestação de serviços envolvendo terceirização nas atividades-fim.
De acordo com matéria da Folha de São Paulo, o STF analisará a princípio: os limites da terceirização, liberdade de contratação do empresário e respeito à livre iniciativa econômica e as responsabilidades das tomadoras de serviços.  
Embora as ações sejam anteriores à lei 13467/2017 - reforma  trabalhista- , a apreciação de dois dos três processos tem caráter de repercussão geral, em que o entendimento do STF deve ser aplicado a demais casos com o mesmo teor.
No primeiro processo a ABAg alega que as decisões da Justiça do trabalho violam “preceitos constitucionais fundamentais da legalidade , da livre iniciativa e da valorização do trabalho”. No segundo processo, o TST considerou ilícita a terceirização contratada pela Cenibra, tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim com o nítido proposito de reduzir custos. No caso do terceiro processo, o Tribunal reconheceu vínculo de emprego entre a trabalhadora e a empresa de telefonia, considerando ilícita a terceirização.
A Procuradoria Geral da República apresentou parecer contrário aos três recursos.  

Com informações do STF e da Folha de São Paulo