BLOG SINDASPI-SC
Auditores do Trabalho paralisam atividades na próxima quarta (25)
Carreira dos auditores-fiscais do Trabalho vai fazer, na próxima quarta-feira (25), paralisação de 24 horas, em protesto contra a edição da Portaria 1.129/17, do Ministério do Trabalho, que modifica as regras para fiscalização do trabalho escravo no país. A norma, amplamente questionada pelo mundo jurídico e toda a sociedade civil, foi editada na última segunda-feira (16) para atender demanda da Bancada Ruralista no Congresso Nacional.
Os auditores-fiscais do Trabalho, sob a direção do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), vão paralisar toda a atividade de fiscalização, em nível nacional. Segundo a assessoria de comunicação da entidade, a ideia é fazer um ato em Goiânia. A atividade ainda vai ser confirmada. A previsão da entidade é que em todos os estados, as delegacias sindicais realizem atos em protesto pela edição de normas que, na prática, liberam o trabalho escravo no país. Portaria agrava situação Há, ainda, segunda a assessoria de comunicação do Sinait, severos cortes de recursos orçamentários na verba para fiscalização do trabalho como um todo, que afeta, além do enfrentamento do trabalho escravo, o do trabalho infantil, o combate à informalidade, e as fiscalizações de saúde e segurança do trabalhador. Por fim, essa situação de desmonte do Estado naquilo que é fundamental para o equilíbrio das relações civilizadas de trabalho ocorre em meio ao ambiente da chamada Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, que vai entrar em vigor no dia 11 de novembro. A lei, em sentido amplo, revogou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a desregulamentação de direitos e a regulamentação de restrições ao Direito do Trabalho. A situação é devastadora e requer combate firme e convicto que esse quadro não pode perdurar, sob pena de graves e extensos problemas sociais agora e no futuro. Reações à portaria
As reações contra a portaria foram todas no sentido de revogar tal iniciativa, que afronta o processo civilizatório e colide frontalmente com a Constituição Federal (artigo 87), que trata da competência dos ministros, o Código Penal (artigo 149), que descreve as condições de trabalho análogas à de escravo, e a Convenção 81, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da inspeção no trabalho. Projetos no Congresso O Ministério Público do Trabalho também reagiu, com a recomendação da revogação da portaria. A Procuradoria Geral da República (PGR) também recomendou a revogação, por “vício de ilegalidade”. Inclusive deu prazo de 10 dias para fazê-lo. As centrais sindicais lançaram nota pública em que condenam a “volta do escravismo” no país. Leia mais: Todos contra o fim da fiscalização do trabalho escravo
|