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21/01/2015 | Trabalho Escravo / Infantil

Justiça condena Ceasa de Santa Catarina por exploração do trabalho infantil

A Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa) e o Estado de Santa Catarina foram condenados na Justiça do Trabalho em R$ 450 mil por exploração do trabalho infantil. A determinação é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.

 

Ao todo são R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos e R$ 250 mil por descumprimento de decisão anterior que previa a adoção de medidas para impedir o trabalho infantil na Ceasa do município de São José.

 

Entre 2013 e 2014 Conselho Tutelar de São José em duas diligências realizadas na Ceasa constatou mais de 30 crianças e adolescentes movimentando cargas com peso superiores a 20 kg. Também foi verificado que os menores dormiam no chão entre as caixas, em flagrantes de iminentes riscos à saúde e acidentes fatais.

 

A Justiça ainda determinou que a Ceasa de Santa Catarina deverá fiscalizar e impedir a exploração do trabalho infantil em suas dependências. Entre as medidas está o de impedir o ingresso, em seu estabelecimento, de crianças e adolescentes no interior dos veículos dos transportadores de mercadorias ou equiparados.

 

Além de riscos à saúde, estudos apontam que o trabalho infantil é um forte fator de reprodução da exclusão, impedindo o pleno direito fundamental da infância e adolescência.

 

 

Fonte: Radioagência BdF