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BLOG SINDASPI-SC


08/08/2016 | Trabalho Escravo / Infantil

Trabalhadores são submetidos a condições análogas à escravidão na Grande Florianópolis

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina – MPT-SC determinou a instauração de inquérito policial contra os Diretores e Gerentes da JBS Foods Macedo São José (empresa adquirida pelo Grupo JBS em julho de 2014), com sede na Grande Florianópolis. Eles são acusados de submeter empregados a jornadas superiores a 16 horas diárias.

 

O Diretor de Produção de Aves Isauro Antônio Paludo, o Gerente Corporativo de Aves, Claudemir Alessi e o Gerente de Produção da Planta de São José, Leonardo Souza Beyer irão responder pelos crimes de submissão dos trabalhadores à condição análoga a de escravo, na modalidade de jornadas exaustivas, lesão corporal, descumprimento de decisão judicial, ameaça à saúde e segurança dos empregados expondo-os a risco grave e iminente, e frustração de direito assegurado em lei trabalhista. O Inquérito será conduzido pela Polícia Federal.

 

A decisão do MPT para instaurar o inquérito policial está fundamentada no inciso II do art. 7º da LC 75/93, após a realização de fiscalização trabalhista na empresa, concluída em 1º/07/2016.Na oportunidade o Auditor Fiscal do Trabalho Fernando Lima da Cruz verificou que a unidade incorreu em mais de 670 infrações, submetendo os empregados a jornadas superiores a 12 horas diárias, no período de outubro de 2015 a março de 2016.

 

Outras irregularidades constatadas foram a não concessão de repouso semanal remunerado na forma legal e do intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho, além de trabalho aos domingos e feriados.

 

Levantamento realizado pelo MPT concluiu que somente no ano de 2015 o INSS concedeu 202 benefícios previdenciários aos empregados do Frigorífico Macedo, a maioria por diagnósticos de distúrbios osteomusculares, doenças que tem o nexo causal presumido em relação a atividade econômica da empresa.

 

Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Coordenador Nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, “este elevado patamar de adoecimentos ocupacionais é compatível com um frigorífico de 5.000 empregados investigado pelo MPT no Município de Chapecó no ano de 2008 e, portanto, bem antes da NR 36 editada em abril de 2013. É inadmissível que a Macedo que conta com 1.300 empregado tenha um patamar de adoecimentos de uma empresa com 5.000 empregados no ano de 2008”.

 

Para Sardá o trabalho em frigoríficos conta com elevados fatores de riscos, dentre os quais, ritmo intenso, deslocamento excessivo de cargas, frio, umidade, ruído, riscos de acidentes com amputação, agentes insalubres, posturas inadequadas, trabalho em pé, dentre outros, sendo que a submissão de empregados a jornadas superiores a 12 horas, transborda a questão trabalhista para ter repercussões na esfera criminal, gerando a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas pelos irreparáveis dados causados à saúde dos trabalhadores.

 

Entenda o caso – Dois anos atrás, em uma vistoria na JBS Foods Macedo São José, antiga Tayson, os auditores fiscais do trabalho lavraram 22 Autos de Infração. O relatório da Auditora Fiscal do Trabalho, Lílian Carlota Rezende, apontou que somente nos meses de agosto e setembro de 2014, foram constatados 3.550 casos de jornada acima de 10 horas ao dia. Em geral, a empresa exigia jornadas de 14 horas de forma habitual. Também foram constatados intervalos de apenas 4 horas entre as jornadas de trabalho, quando a lei exige o mínimo de 11 horas. Alguns empregados chegavam a trabalhar 12 dias consecutivos.

 

A auditoria também comprovou grave descumprimento da proteção de máquinas e equipamentos (NR 12), omissão em adotar medidas preventivas no uso de amônia, inadequação dos vasos de pressão, dentre outros graves ilícitos trabalhistas.

 

Em razão da falta de segurança ocorreram graves acidentes de trabalho na unidade, como queimaduras de 2º grau devido a inadequação dos vasos de pressão (02/2014), a amputação da falange da mão direita de um trabalhador (04/2014) e a amputação dos dedos de um trabalhador (09/2014).

 

Em 20 de maio de 2015, a Juíza Patrícia Braga Medeiros D´Ambroso, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de São José, determinou que, no prazo de 5 dias, a empresa não submetesse mais os empregados a jornadas superiores a 10 horas diárias e que concedesse intervalo de 11 horas entre as jornadas e observasse o descanso semanal.

 

O Frigorífico Macedo/JBS também foi obrigado a comprovar, no prazo de 15 dias, a adequação dos biodigestores, adotando medidas preventivas em relação aos riscos de queimaduras e de amputações em razão do peso excessivo nas tampas destes equipamentos, medidas de prevenção em relação ao vazamento de amônia, dispositivos de intertravamento para evitar acidentes com amputação em máquinas e equipamentos, além de medidas de prevenção contra queda de pessoas e objetos.

 

Na decisão a Juíza já havia fixado multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês e por item descumprido, considerando risco grave à integridade e a saúde dos trabalhadores da empresa “dada a atividade da ré, as longas jornadas constatadas, sem repouso adequado, a falta de prevenção de acidentes nos maquinários e ambiente de trabalho; o que, indubitavelmente, importa em risco grave à integridade e saúde dos trabalhadores da empresa. O risco de dano pelo perigo na demora da prestação jurisdicional é evidente e decorre da própria natureza da atividade da ré, como já mencionado: repetitiva, em ambiente frio, em longas jornadas, com máquinas desprovidas de proteção essencial”.

 

No entanto, a sentença prolatada pelo Juiz do Trabalho Elton Antônio de Salles Filho, declarou a ilegitimidade do MPT para ajuizar ação civil pública com pretensão de impedir a empresa de submeter empregados a jornadas superiores a 10 horas diárias, mas determinou que a empresa adotasse medidas adequadas em relação a proteção do seu meio ambiente do trabalho em relação a amônia, proteção de máquinas e equipamentos, dentre outras medidas. A decisão também indeferiu a indenização por danos morais coletivos.

 

Em abril de 2016, a Desembargadora do Trabalho, Viviane Colucci, concedeu, a pedido do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), tutela antecipada, para determinar que a JBS Foods Macedo São José, cumprisse a legislação trabalhista em relação aos preceitos relacionados à duração do trabalho.

 

A partir da decisão, a empresa teve que abster-se de submeter os empregados a jornadas superiores a 10 horas diárias, de exigir que os empregados trabalhassem em feriados sem a autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) em a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço e passou a ser obrigada a conceder intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e o repouso semanal remunerado, sob pena de multa mensal.

 

Na liminar a Desembargadora afirmou ter “verificado por meio dos 22 Autos de Infração lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho que os trabalhadores são sujeitados a jornadas de trabalho que chegam a 18 horas e que, em muitas oportunidades, o intervalo interjornada é suprimido, descansando os trabalhadores apenas entre 7 e 8 horas. Extrai-se, ainda, que o descanso semanal não é concedido, havendo labor ininterrupto de até 12 dias, com a supressão inclusive dos feriados”. E ressaltou ainda em sua decisão monocrática que às infrações verificadas “importa em risco grave à integridade e à saúde dos trabalhadores da empresa, principalmente porque a exaustão é um dos elementos que mais contribui para o aumento dos acidentes de trabalho”

 

A multa por descumprimento foi arbitrada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao mês por item descumprido. No recurso o MPT também requer a condenação da empresa a indenização de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por danos morais coletivos.

 

Mesmo após a decisão judicial, a empresa vem descumprindo as determinações e demonstrando com essa postura um total desrespeito à legislação trabalhista, aos magistrados e aos trabalhadores.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPT/SC - Maria de Fátima Reis