Guias Assistenciais
GUIAS ASSISTENCIAS CCT´s POR VIGÊNCIA
A Taxa de Manutenção da CCT é um valor cobrado de empregados (associados ou não a um sindicato) para custear os serviços oferecidos pelo sindicato profissional, especialmente aqueles resultados das negociações de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Após a reforma trabalhista de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança da taxa de manutenção da CCT de não associados é legal, desde que seja garantido o direito de oposição.
Essa taxa é geralmente estabelecida durante a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo feito entre um sindicato de trabalhadores e um sindicato de empresas de uma determinada categoria:
Importante salientar, que o exercício de oposição à contribuição assistencial/negocial (Taxa de Manutenção) deve ser de livre vontade do(a) trabalhador(a), sendo proibida qualquer interferência patronal. Assim, o estímulo, a pressão, a sugestão e qualquer forma de ingerência da empresa pela oposição caracteriza grave conduta antissindical, conforme Nota Técnica do CONALIS - Conselho Nacional de Liberdade Sindical do MPT - Ministério Público do Trabalho.
Acesse:
Guia Assistencial CCT 2025/2026 - Sindaspi x Sescon GdeFpolis
Guia Assistencial CCT 2025/2026 - Sindaspi x Sescon SC
Guia Assistencial CCT 2025/2026 - Sindaspi x Sescon Sul

