BLOG SINDASPI-SC
Advogada receberá R$ 600 mil após demissão por envolvimento sindical
O empregador não pode demitir funcionário como represália por ele participar de ação sindical. O ato é discriminatório e de retaliação e gera multa alta para a empresa. O entendimento é da 7ª Turma do Superior do Trabalho ao analisar recurso do Banco do Brasil em caso contra advogada que atuava em Natal e foi demitida após 26 anos de trabalho para a instituição. A corte manteve a condenação e estabeleceu pagamento de R$ 600 mil por danos morais.
A advogada ingressou no banco em 1982 por concurso público. Em 2006, o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte ajuizou ação contra o BB, relativa ao pagamento da sétima e da oitava hora, no qual constava no rol dos substituídos. Na reclamação trabalhista, afirmou que, à época, a chefia regional pediu informações sobre o processo e, em 2008, ela e três colegas da assessoria jurídica foram demitidos.
No recurso ao TST, o Banco do Brasil alegou que não poderia ser condenado por pedir informações à advogada sobre sua participação na ação movida pelo sindicato. Negou também que houvesse relação de causalidade entre o pedido de informações e o ato de demissão, realizado dois anos depois, e não havia prova de qualquer ilícito nesses atos.
O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região foi a de que a dispensa teve cunho discriminatório e de retaliação, causando abalo à integridade moral e psíquica da advogada. Ele citou ainda a jurisprudência do STF, no sentido de que a rescisão dos contratos de trabalho mantidos por empresas públicas e sociedades de economia mista depende de motivação explícita, conforme os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e 2º e 50, incisos I e III e parágrafo 1º, da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
Repercussão na família
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Natal condenou o banco a indenizá-la em R$ 300 mil. O TRT-21 não considerou razoável que um empregado concursado com mais de 26 anos possa ser demitido sem qualquer motivação, em nome apenas do poder potestativo do empregador. Entendendo configurado o abalo à integridade moral e psíquica da advogada, majorou a indenização para R$ 600 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo ARR-68600-05.2010.5.21.0005
Fonte: Consultor Jurídico
|