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10/09/2014 | Assedio Moral / Dano Moral

Condenação comprova que empresas ainda cobram padrões estéticos

A prática ilegal de impor padrões estéticos aos trabalhadores ainda é adotada por muitas empresas. No final de agosto, a Justiça condenou a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (Urbes) que demitiu por justa causa um funcionário que se recusou a cortar os cabelos compridos.

 

A ação civil pública partiu de denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O “Regulamento Disciplinar de Agentes de Trânsito”, que é aplicado pelo setor de recursos humanos da empresa pública, faz referência às características particulares dos empregados, como por exemplo cor da pele, cabelo e do uso ou não de barba e bigode.

 

O procurador do trabalho Gustavo Rizzo explica que é proibido qualquer tipo de distinção em função de aparência.

 

No caso da Urbes, o que eu acho que tem que ficar, por ser uma empresa pública é pior ainda e tem um regulamento. O que tem a ver com o trabalho do agente de trânsito se ele tem cabelo comprido ou não? O que vai diferenciar no trabalho dele sendo que ele já demonstrou que está capacitado quando foi aprovado no processo seletivo?”

 

Rizzo ainda destaca que várias empresas adotam regras que tratam de questões como cabelo, brinco e tatuagem, mas muitas vezes não estão impostas em regulamentos formais.  

 

“O problema é quando essas normas não estão escritas, e isso acontece muito. Como você vai demonstrar que na verdade existe uma discriminação quando não está em um documento, quando não está regulamentada?”

 

A Urbes foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. O uso de referências por parte do setor de recursos humanos também foi proibido. A Justiça ainda determinou a divulgação da sentença a todos os servidores.

 

Fonte:  Radioagência BdF