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BLOG SINDASPI-SC


12/09/2018 | Campanha Salarial Base Privada

Convenção Coletiva de Trabalho entre Sindaspi/SC e Sescon/SC garante aumento real nos salários

Após realização das assembleias regionais em Joinville, Chapecó e Itajaí, nesse dia 4 de setembro, a Convenção Coletiva de Trabalho entre Sescon/SC e Sindaspi/SC já foi encaminhada para homologação e registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de SC. 

Foi convocada assembleia na cidade de Lages, no entanto não teve quórum suficiente. 

A CCT garante 2,2% de reajuste salarial e em todas as cláusulas econômicas, o que resulta em um salário normativo de R$ 1.289,20 por mês e de R$ 5,86 por hora para os empregados em empresas  nos municípios de Joinville, Itajaí, Chapecó, Lages, Jaraguá do Sul, Balneário Camboriú, Concórdia, São Bento do Sul, Mafra, Xanxerê, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Caçador, Brusque, Navegantes, Itapema e Rio do Sul. Para quem exerce as funções de office-boy e serviços de limpeza, o piso fica em R$ 1.205,60 por mês e de R$ 5,48 por hora. Nos demais municípios, o salário normativo fica em 1.269,40 por mês e em R$ 5,77 por hora e pras funções de office-boy e serviços de limpeza e de recepcionistas de até 24 anos de idade no primeiro emprego, o salário normativo é contabilizado em R$ 1.205,60 por mês e R$ 5,48 por hora. 

O auxílio alimentação e demais benefícios têm o mesmo valor de R$ 13 por dia, sendo contabilizados 22 vales ao mês e o auxílio creche em R$ 153 ao mês.   
Com o INPC, acumulado entre maio/2017 e abril/2018, de 1,69%, o Sindaspi/SC ainda conseguiu garantir pequena taxa de aumento real.   
A CCT deste ano permite ao trabalhador não sindicalizado escolher sobre fazer a homologação da rescisão do contrato de trabalho com a assistência do Sindicato, nas cidades onde não há Sede do Sindaspi/SC. 
Como nos outros anos, o pagamento da contribuição assistencial também é opção do trabalhador e reflete a importância que cada um dá ao seu Sindicato que garante, em negociação coletiva, desde o reajuste nos salários, benefícios e outros direitos econômicos e socais. Cada negociação com o Sescon/SC exige do Sindaspi/SC o custeio para publicação de editais de convocação de assembleia, viagens de dirigentes para negociação e realização de assembleia entre outras obrigações.  
Logo que o instrumento for homologado no MTE/SC, disponibilizaremos no site.

 

Matéria atualizada às 13h39 de 13/09/2018.