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06/12/2019 | Campanha Salarial Base Privada

Guias de Recolhimento da Contribuição Assistencial Sescon/Grande Florianópolis 2019/2020

Guias de Recolhimento da Contribuição Assistencial Sescon/Grande Florianópolis 2019/2020.

Conforme publicado no dia 23/10/19, a Convenção Coletiva de Trabalho negociada entre Sindaspi/SC e Sescon Grande Florianópolis, encontra-se homologada desde o dia 22/10/2019.

Em cumprimento ao que foi deliberado pelos trabalhadores do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina - Sindaspi/SC, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 18 de março de 2019, conforme edital publicado no jornal A Noticia do dia 11 de março de 2019, as empresas descontarão dos seus empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho a importância equivalente a um (01) dia da remuneração mensal dos mesmos, no salário do mês seguinte ao da assinatura deste instrumento, repassando os respectivos valores ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina - SINDASPI/SC, através de guia fornecida pela referida entidade, até 05 (cinco) dias após desconto, a título de “Contribuição Assistencial”.

Respeitado os trabalhadores que fizeram oposição ao desconto da referida contribuição, apresentando carta de oposição conforme descrito na clausula 52ª protocolada no Sindicato, as empresas representadas pela presente convenção devem encaminhar o desconto conforme cláusula.

Levando-se em consideração as regras de emissão de boletos da FEBRABAN, as empresas devem solicitar a guia de recolhimento da contribuição assistencial através do e-mail negociacaocoletiva.sindaspisc@gmail.com , informando os dados da empresa (Razão Social e CNPJ) com o seu respectivo valor, visto que as guias vencem no dia 13/12/2019.

As empresas que não solicitarem a guia, serão geradas guias sem o respectivo valor para quitação,porém somente poderão ser pagas nas agências da Caixa Econômica Federal e até a data do vencimento.