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BLOG SINDASPI-SC


17/11/2023 | Campanha salarial da base pública

Edital de Convocação Assembleias Gerais Extraordinárias das Trabalhadoras e Trabalhadores nas Empresas Públicas da Agricultura de SC


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleias Gerais Extraordinárias

A Coordenação Estadual do SINDASPI/SC - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações do Estado de Santa Catarina, convoca todos os empregados sindicalizados e não sindicalizados que pertençam aos quadros das empresas: EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina e CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina e CEASA – Central de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A., representados por este Sindicato, para participarem das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, a serem realizadas, conforme quórum estabelecido estatutariamente nos locais e endereços abaixo relacionados;

Edital de Convocação Assembleias Gerais Extraordinárias das Trabalhadoras e Trabalhadores nas Empresas Públicas da Agricultura de SC - SINDASPI-SC

Em primeira convocação, com “quórum” qualificado e/ou meia hora após, em segunda e última convocação com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte:

 ORDEM DO DIA

01-Discussão e aprovação da pauta de reivindicações do Acordo Coletivo 2024/2025 para negociar com as empresas e/ou a quem for conferidos poderes de negociação, visando à data-base 01 de maio de 2024, tendo como base o Acordo Coletivo vigente;

02-Outorga de poderes ao Sindaspi, representado pelos seus Coordenadores Estaduais para negociar com as empresas e/ou a quem for conferido poderes de negociação e firmar Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Termos Aditivos, para a data-base, com início a partir de 1º de maio de 2024;

03-Outorga de poderes ao Sindaspi, representado pelos seus Coordenadores Estaduais, na forma estatutária para, malogrando as negociações diretas, se for o caso, proporem e ou aceitarem formas alternativas para a solução do dissídio coletivo e expressamente à instauração de instância de dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;

04-Discussão e aprovação da Contribuição Assistencial, a ser descontada de todos os integrantes da categoria profissional beneficiada pelos instrumentos coletivos de Trabalho, em favor da entidade sindical correspondente, para custeio da Campanha Salarial;

05-Declarar assembleia aberta em caráter permanente até o final das negociações coletivas;

06-Outros Assuntos.

 

DANIEL NUNES DAS NEVES

Coordenação do Sindaspi