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A importância de homologar a rescisão no sindicato
Desde a implantação da reforma trabalhista o Sindaspi vem alertando sobre a homologação da rescisão de trabalho que deixou de ser obrigatória a realização no sindicato. Onde fazer? A lei não determina.
Nesse sentido o sindicato tem negociado nos instrumentos coletivos de trabalho na cláusula de assistência a homologação a obrigatoriedade de assistência a rescisão dos associados. Porém aos que não são associados é facultado ao trabalhador decidir se homologa ou não no sindicato.
A assistência a homologação não tem custo para sócios do sindicato, e ao trabalhador não associado tem equivale a um dia de trabalho (dispensado para quem contribuir com o imposto sindical facultativo). Tal fator se materializa em grande vantagem quando no momento da rescisão, são apontadas diferenças que deixariam de ser pagas se a homologação não fosse assistida.
É o exemplo de uma trabalhadora que homologou recentemente no Sindaspi. Não sendo sócia ela investiu em torno de cinquenta reais e num contrato relativamente curto (dois anos e meio), recebeu mais de cinco mil e duzentos reais de diferença em rescisão complementar.
Geralmente trabalhadores que reivindicam o direito de ser assistido pelo sindicato no ato da homologação tem seus direitos preservados, pois quem mais entende de direito de trabalhadores é a entidade que os representa.
Se informe na sede mais próxima e/ou através dos contatos que constam no nosso site, mas não deixe de ser assistido pelo sindicato.
Sindicato é cada um de Nós!