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Ampliação de licença-maternidade é aprovada na CCJ da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/16, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que amplia a licença-maternidade para gestante ou mãe adotiva de mais de uma criança. Veiculou a Agência Câmara Pelo texto, a atual licença de 120 dias será acrescida de 30 dias a partir do nascimento ou adoção do segundo filho. A medida beneficia, por exemplo, as mães de gêmeos, trigêmeos e múltiplos. A relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), foi favorável à matéria. Segundo ela, o objetivo é “garantir de maneira efetiva as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças, com melhorias na qualidade do relacionamento entre as mães e seus filhos”. Embora seja um avanço importante às trabalhadoras a extensão desse prazo, é preciso garantir a todas as crianças a oportunidade de obter o máximo de tempo de convívio familiar com a mãe - adotiva ou não - e com o pai - adotivo ou não- , que tem papel de cuidar tão importante quanto à mãe e por isso deve ter ampliado tempo de sua licença parternidade, assim como é preciso garantir a oportunidade do aleitamento materno, alimento primordial que proporciona melhor condições de saúde às crianças. Seguindo intruções internacionais referentes ao aleitamento materno e pediatria, as mães trabalhadoras deveriam ter licença maternidade de nomínimo 180 dias para poderem alimentar seu bebê exclusivamente com seu leite até os seis meses de idade. Uma das questões a serem superadas no Brasil é pensar a licença a partir da visão da mãe trabalhadora ao invés de pensar essas licenças de modo a garantir a saúde e o acesso familiar às crianças. Tramitação |