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CCJ aprova auxílio-alimentação obrigatório para funcionários terceirizados
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 6607/09, do Senado, que torna obrigatório o
pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de
serviços e de cooperativas semelhantes.
Segundo
o texto aprovado, que segue para análise do Plenário, a responsabilidade pelo
fornecimento do auxílio alimentação será da empresa tomadora do serviço, a não
ser que haja determinação diferente no contrato assinado com a prestadora do
serviço.
O
projeto dispensa o auxílio-alimentação apenas para os empregados que estejam
inscritos no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), do governo federal.
Segundo a proposta, o valor não terá natureza salarial, ou seja, não será
incorporado à remuneração e não servirá de base para cálculo de contribuição
previdenciária ou do FGTS.
Cartões
O
auxílio poderá ser fornecido de duas formas, segundo o texto: por meio de
refeições oferecidas pela empresa ou de crédito em cartões eletrônicos.
Na
primeira opção, o projeto determina que as refeições principais (almoço, jantar
e ceia) deverão ter de 1.400 a 1.600 calorias. Para o café da manhã e o lanche,
o mínimo será de 300 calorias.
No
caso de cartão eletrônico, o projeto não define o valor do auxílio, mas diz que
deverá ser suficiente para atender às exigências nutricionais das refeições. A
multa para a empresa que descumprir as regras será de dez salários mínimos,
podendo ser duplicada em caso de reincidência.
O
relator na CCJ, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), analisou a constitucionalidade
da proposta e defendeu sua aprovação. Segundo ele, as providências listadas no
projeto ?têm alcance indiscutível, em que avulta o reconhecimento da dignidade
da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos do Estado
democrático de Direito, consignados na Constituição Federal?.
Anteriormente,
a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; e aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais