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BLOG SINDASPI-SC


25/04/2016 | Direitos do trabalhador

LEI: A revista íntima em mulheres está proibida

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias e clientes nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18 de abril. Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

 

A revista íntima é aquela feita mediante o toque ou a exposição dos órgãos genitais da pessoa revistada, e é considerada como uma grave violação à intimidade e desrespeito à dignidade da pessoa. Este tipo de revista sempre foi combatida pelos sindicatos dos trabalhadores e entidades em defesa dos direitos humanos.

 

Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.

 

Também importante esclarecer, que o artigo 3º, que versava sobre a revista feita em ambientes prisionais, foi vetado. Portanto, a nova lei só dispõe sobre a revista íntima feita em funcionárias e clientes. 

 

 

Texto assessoria de comunicação do Sindaspi/SC - Cris Mohr