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PGR questiona dispositivos da "reforma trabalhista" no STF
O procurador geral da República (PGR), Rodrigo Janot apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra pontos da Lei 13.467/17, que trata da Reforma Trabalhista, aprovada pelo Senado em 11 de julho e sancionada em tempo recorde pelo presidente da República Michel Temer (PMDB) em 13 de julho. A lei entra em vigor em novembro. A ADI 5766, encaminhada ao Supremo na última sexta-feira (25), questiona pontos específicos da Reforma Trabalhista: honorários periciais, honorários de sucumbência e condenação em custas por ausência na audiência inaugural. Processo trabalhista Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita. Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las. Restrições ao acesso à Justiça “Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República. Segundo o texto da Reforma Trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família. A relatoria da ADI ficou com o ministro Roberto Barroso.
Fonte: Diap |