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26/07/2018 | Economia

Aumenta número de demissões por comum acordo entre trabalhador e empresa

Em 9ª edição do Cadernos de Negociação, o Dieese analisa a partir de alguns pontos as influências da contrarreforma trabalhista nas negociações coletivas e individuais, desde os tipos de acordos feitos, os números de reajuste salariais obtidos em determinadas categorias, além das flexibilizações de direitos determinadas pela nova lei 13467/2017. 

Conforme a publicação, a demissão por comum acordo entre trabalhador e empresa, criada com a Reforma Trabalhista, tem aumentado no país. Em dezembro, um mês após a mudança na legislação, foram fechados 6.288 acordos deste tipo. Em junho de 2018, último dado disponível, os  acordos nessa modalidade somaram 13.236. Entre novembro de 2017 e o sexto mês deste ano, as demissões por comum acordo somaram 82.984. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

 

O número ainda é considerado pequeno em relação aos desligamentos, pois representa apenas 1% do total, mas pode avançar. Nesse tipo de acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, recebe metade do aviso-prévio, se indenizado, e 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de só conseguir acessar até 80% do FGTS.

Entre os setores de atividade, o segmento dos serviços foram responsáveis por quase metade dos acordos (48%), seguido pelo Comércio (26%), Indústria (15%) e Construção Civil (5%). As ocupações mais sujeitas a esse tipo de acordo foram: vendedores com 8040 acordos; escriturários com 5.799 escriturários, trabalhadores de manutenção com 3.656; vigilantes com 2.379; garçons com 2.289; motoristas de veículos 2.276; caixas com 2.214 (exceto caixas bancários); porteiros com 2.133, alimentadores de linhas de produção com 2.115 e recepcionistas com 1.789 acordos.

Fonte: Dieese

Para ler mais, clique NESTE LINK e faça o download do Cadernos de Negociações nº 9.