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BLOG SINDASPI-SC


17/02/2014 | Geral

Ação Coletiva de Correção do FGTS

O SINDASPI/SC está entrando com uma ação judicial coletiva para recuperar as perdas do FGTS provocadas pela utilização de um índice incorreto de juros. 


Os trabalhadores associados ao SINDASPI/SC devem preencher o “Termo de Adesão”, no verso deste panfleto, entregar até o dia 30 de junho nas sedes do SINDASPI/SC distribuídas pelo estado (vide endereços no site www.sindaspisc.org.br).


O governo tem aplicado o índice da TR (Taxa Referencial), quando deveria estar corrigindo o valor do FGTS pelo IPCA, que mede a inflação. A diferença até 2013 chega a 88.3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda.


O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a utilização da TR como indexador para utilização monetária, já que “não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”. 


O objeto da Ação Coletiva, portanto, será a declaração da ilegalidade da utilização da TR e sua substituição pelo IPCA ou alternativamente outro índice que reponha as perdas do trabalhador nas contas do FGTS, de acordo com a inflação.


O  custo do processo  para  os trabalhadores ASSOCIADOS  ao SINDASPI/SC será pago pelo sindicato, e não custará nada a mais para os associados.


Os trabalhadores devem entregar cópia da cédula de identidade, CPF, CTPS e extrato analítico do FGTS entre 1999 e 2013 e o termo de adesão/associado preenchido (disponível no site do Sindaspi/SC). 

 

Acesse aqui o Termo de Adesão