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Adicional de insalubridade: salário mínimo é o que vale para base de cálculo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou a parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade, por entender que o Poder Judiciário não pode estabelecer novos parâmetros para tal base de cálculo. Na Reclamação 6275, ajuizada logo em seguida, a Unimed sustentava que o TST, ao alterar a sua jurisprudência, teria violado a SV 4, ao não fixar o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade nem declarar inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o cálculo do adicional sobre o salário mínimo da região. |