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05/02/2014 | Movimentos Sindicais

Decisão de juíza anula cláusula de Plano de Demissão

Decisão da juíza Ângela Maria Konrath, da 3ª Vara de Florianópolis, declarou nula uma cláusula do Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) de 2013 do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc), que condiciona a adesão à desistência de ações trabalhistas já ajuizadas. Além disso, ela determinou que o prazo de adesão seja prorrogado por mais 62 dias, para beneficiar os trabalhadores interessados, e seja dada ampla e imediata divulgação dessa reabertura.



O Ciasc já foi intimado da decisão que deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa de R$ 500 mil, destinados a ações que ampliem o exercício do direito de ação de trabalhadores, em programas a serem geridos pelo MPT.



A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT-SC) em 2003, depois que a Instituição recebeu denúncias da existência da cláusula de desistência, que conflita com a Constituição Federal, porque viola claramente o direito de ação. O Ciasc apenas insiste na legitimidade da cláusula.



Em junho de 2003, o MPT e o Ciasc assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a empresa assumiu o compromisso de não promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório ou de represália em relação aos seus empregados, em razão de ajuizamento de ação judicial.



Um ano depois o Ministério Público já identificou o descumprimento, com o registro de novas práticas discriminatórias. Em execução, foi feito um acordo em que foram reafirmados os termos do TAC. Nele, o Ciasc também se comprometeu a reverter os atos que fossem possíveis e a disponibilizar vagas nos cursos de treinamento que mantém, para professores e alunos das escolas públicas. Cumprido o acordo, o MPT pediu o arquivamento provisório porque a obrigação é de validade permanente.



Em outubro o MPT recebeu uma denúncia de que a prática foi reiterada no PDVI de 2013. Pediu, então, o desarquivamento da ação que culminou com a decisão da juíza Konrath.

 

Fonte: Noticenter