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Posição da Via Campesina Brasil sobre a questão dos territórios: camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros!
Vivemos um período de intensa pressão do capital, (com a conivência e
apoio do Estado e dos Governos Brasileiros), sobre os territórios camponeses,
indígenas, quilombolas e pesqueiros.
Esta pressão é percebida pelo avanço dos empreendimentos de mineração,
pelo avanço das hidroelétricas, rodovias, ferrovias, dos monocultivos do
agronegócio... e pelo desmonte da legislação de proteção aos territórios
tradicionalmente ocupados.
Este desmonte pode ser percebido através das propostas de emendas
constitucionais 215/2000 (Inclui
dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de
demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação
das demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos
de demarcação serão regulamentados por lei.), 038/1999 (Acresce inciso XV ao art. 52 da Constituição
Federal para incluir entre as competências privativas do Senado Federal aprovar
o processo de demarcação das terras indígenas.) e 237/2013 (Acrescente-se o art. 176-A no texto
Constitucional para tornar possível a posse indireta de terras indígenas à
produtores rurais na forma de concessão.). Também pelas portarias 419/11
(regulamenta a
atuação de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo de
agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infra-estrutura que
atingem terras indígenas.), portaria 303/12 (manifesta uma interpretação extremamente abrangente,
geográfica e temporalmente, em relação às Condicionantes estabelecidas pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol
(Petição 3388), estendendo a aplicação das mesmas a todas as terras indígenas do
país e retroagindo ?ad eternun? sua aplicabilidade. A portaria determina que os
procedimentos já ?finalizados? sejam ?revistos e adequados? aos seus termos.)
e o decreto 7957/13 (Institui o gabinete permanente de gestão
integrada para a proteção do meio ambiente, regula a atuação das forças armadas
na proteção ambiental; altera o decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e da
outras providências. Com esse decreto, ?de caráter preventivo ou repressivo?, foi criada a
Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo
como uma de suas atribuições ?prestar auxílio à realização de levantamentos e
laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos?. Na prática isso significa
a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de toda e qualquer
ação de comunidades tradicionais, povos indígenas e outros segmentos
populacionais que se posicionem contra empreendimentos que impactem seus
territórios. A Força pode ser solicitada por qualquer Ministro do Governo
Federal).
Este processo de ofensiva contra os territórios têm levado os povos
indígenas do Brasil ao enfrentamento. Diversas mortes, ameaças, ?acidentes mal
explicados? e conflitos ocorrem diariamente.
Diante disso a Via Campesina vem a público para manifestar:
1) Repudio
ao tratamento dado aos camponeses, povos indígenas, quilombolas e pescadores
deste país.
2) Territórios
tradicionalmente ocupados (camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros) são
sagrados, devem ser demarcados e respeitados.
3) Se
hoje existe um conflito na ocupação destes territórios é porque o Estado
Brasileiro permitiu, negligenciou ou até incentivou esta ocupação, inclusive
emitindo documentos de terra. Portanto cabe ao Estado Brasileiro reconhecer,
demarcar e respeitar os territórios e reassentar e indenizar as famílias
camponesas, construindo desta forma uma solução definitiva para os conflitos.
Brasília, 04 de junho de 2013.
Via
Campesina Brasil