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BLOG SINDASPI-SC


06/10/2017 | Notícias Base Privada

CCT Sescon/SC 2017/2018 está homologada no MTE

A Convenção Coletiva de Trabalho que rege as negociações para os trabalhadores nas empresas de assessoramento, perícia, pesquisa e informações no Estado de SC entre 1º de maio de 2017 e 30 de abril de 2018 está homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A CTT foi firmada no início do mês de setembro, no entanto inseguranças referentes à contrarreforma trabalhista resultaram na demora para o protocolização do documento para homologação pelo MTE, conforme Arnoldo Ramos Cândido, coordenador do Sindaspi/SC que representou o Sindicato nas negociações.  

A Convenção garante de forma retroativa a maio, reposição salarial de 4,5% em todas as cláusulas econômicas, vale alimentação no valor de 12 reais e a manutenção de todas as cláusulas sociais presentes na CCT 2016/17.  

O piso salarial da categoria passa a valer R$ 1260,60 ou R$ 5,73, a hora, para quem trabalha nas cidades de Joinville, Itajaí, Chapecó, Lages, Jaraguá do Sul, Balneário Camboriú, Concórdia, Laguna, Sombrio, São Bento do Sul, Mafra, Xanxerê, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Caçador, Brusque, Indaial, Navegantes, Itapema e Rio do Sul. Entretanto, os empregados nos demais municípios abrangidos pela CCT, receberão o Salário Normativo de R$ 1.240,80 e de R$ 5,64 por hora. Quem trabalha na função de office-boy e serviços de limpezas em todas as cidades abrangidas pela Convenção deve receber no mínimo o Salário Normativo de R$ 1.179,20 e de R$ 5,36 por hora.

Aos jovens, contratados para função de recepcionista, com idade entre 16 a 24 anos de idade que, comprovadamente pela CTPS, não tenham tido vínculo empregatício anterior, deve ser pago, no mínimo, o Piso Salarial de R$ 1.179,20 e de R$ 5,36 por hora. 

O auxílio creche passa a valer R$ 149,50 para crianças com até seis anos de idade.

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