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BLOG SINDASPI-SC


09/10/2013 | Notícias Base Pública

Hoje é dia de decidir VIDAS!!!

Desde que nascemos passamos a vida fazendo planos e percorrendo cada etapa deles. Começamos a  estudar cedo pra decidir nossos futuros, temos todo um ensino médio pra decidir se queremos fazer faculdade. Alguns casam, constituem famílias, tem filhos e alcançam um dos fatores elementares na vida: um EMPREGO.

Depois de tudo isso, várias etapas vencidas e planejadas ao LONGO de toda essa vida, vem alguém e exige que em de 30 dias decidamos sobre o restante delas! E com um enorme agravante: em um momento da vida em que pessoas dependem de nós, como filhos e netos por exemplo.

Pois é, colegas! Tudo isso é preocupante e no mínimo muito estranho, sejamos cautelosos.

 

Seguem algumas considerações importantes sobre os PDVI´s das empresas públicas:

 

Trabalhadores (as), estamos apreensivos com os caminhos desenhados pelo atual Governo do Estado para as empresas CODESC, SANTUR, CIDASC, CEASA e EPAGRI. Os caminhos nos indicam para a inscrição e adesão aos PDVI´s. Segundo eles, é a única forma de sair da empresa com algum benefício. Será mesmo?

 

Estamos recebendo preocupantes denúncias sobre os PDVIs.

 

Os trabalhadores estão sendo coagidos e ameaçados. Está sendo dito, pessoalmente e/ou via telefone, por exemplo, que os trabalhadores que forem aposentados devem se inscrever: “pois se a liminar que garante os aposentados no emprego cair às 16 horas, às 18h está todo mundo na rua!”.

 

Um absurdo! O PDVI é um acordo celebrado individualmente entre funcionário e empresa para que o trabalhador peça demissão mediante incentivo financeiro. Já sabemos que o valor, para muitos, não é atrativo e que a permanência no emprego garantirá rendimentos futuros em uma época que, por exemplo, a preservação da saúde nos será exigida.

 

 

Os PDVI´s, como todos já sabem, não contaram com a participação do SINDASPI/ SC. O instrumento não foi discutido com os trabalhadores, o que justifica as inúmeras dúvidas que temos, nulidades e a prática de alguns em “forçar” os trabalhadores a pedirem demissão de seus empregos.

 

As empresas possuem “metas” para que reduzam o máximo possível o quadro funcional. Após o período de inscrição intensificarão campanha para que, ao final, tenhamos a fusão das empresas, como já vinha sendo planejado pelo governo e alertado pelo Sindaspi/SC há anos. Inclusive, em sua própria apresentação dos PDVIs, o governo diz que o incentivo financeiro vai ser de acordo com o interesse de que esses trabalhadores permaneçam no quadro funcional, o que se verifica em empresas como Codesc, que vai receber um incentivo financeiro de 96 vezes o valor ao invés de 36, como na Epagri, posto o interesse de extinguir de imediato essa empresa. Se todos ficarmos, a fusão será muito mais difícil.

 

As empresas alegam que não foi entregue o relatório da empresa Roland Berger, mas já existem os PDVIs independente do contido no relatório que ao que se entende, supostamente ainda não existe.  E a inexistência de um quadro funcional (que vem sendo solicitado inclusive via A.C.T.), apesar do quadro de lotação interferir no cronograma de saída.

 

 

Qual a radiografia das empresas? Será que o PDVIs, já que supostamente não há relatório, acompanhará o diagnóstico?  Os trabalhadores precisam ter a ciência que os PDVIs, da forma que está, e diante das atitudes das empresas, é um cheque em branco.

 

Sem garantias para nós!

 

* Não temos garantia de que o cronograma de saída respeitará a data que nós programamos!

 

* Não temos garantia de que o PDVI não será cancelado ou suspenso conforme as vontades políticas daqueles que estão atrás das canetas!

 

* Não temos garantia de que as “orientações do CPF” não interferirão nas regras dos PDVIs. E iso é possível, lembram da resolução nº 22/2013 do CPF, que em 16 de setembro incluiu no somatório da remuneração do PDVI a gratificação de função, beneficiando, mais uma vez os “chefes”?

 

* Não temos garantia de que as empresas corrigirão as nulidades contidas no PDVIs, conforme notificação recomendatória 12812/2013, emitida pelo MPT, como, por exemplo, a exigência para adesão ao plano da desistência do trabalhador de qualquer demanda trabalhista movida contra a empresa.

 

* Não temos garantia de que as empresas não considerem que a quitação do contrato de trabalho e que não tenhamos que ingressar com processos próprios para garantir os recebimentos dos direitos sonegados.

 

Qual foi a intenção de lançarem os PDVIs com um cronograma que não permite o debate amplo com os trabalhadores? A intenção é demissão em massa? Pagar “parcelado” nossas verbas rescisórias? Agirmos com impulso para depois nos arrependermos? Se essas respostas forem afirmativas, o que faremos depois?

 

Diante desse preocupante cenário, que não nos possibilita enxergar com exatidão o que está por vir, estaremos em regime de plantão atendendo os trabalhadores.

 

Na data de amanhã, dia 10/10/2013, estaremos com os telefones (48) 3031-0906 - (48) 30310909 e (48) 3031-0910, exclusivamente para atender os trabalhadores e dar orientações Das 12 às 20 horas.

 

Nobres amigos associados do Sindaspi/ SC: ajam com cautela!