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BLOG SINDASPI-SC


13/09/2013 | Notícias Empresas Públicas

PDVI nas empresas públicas - uma proposta unilateral do governo

A estratégia de redução de serviços através da demissão de funcionários públicos do governo estadual, elaborada do Programa de Eficiência Operacional e Organizacional - PROEFI, instituído pelo Decreto 1341 de 22/01/2013, que o Sindaspi vem alertando desde o início de 2013 em nossos jornais e boletins, está em pleno vapor. Já foram instituídos PDVI's (Plano de Demissão Voluntária Incentivada) em oito empresas públicas de Santa Catarina, (Epagri, Cidasc, Ciasc, Santur, Ceasa, Codesc, Bescor e Cohab).

Como já era de se esperar de um governo autoritário, nessas empresas os PDVI's estão sendo implementados sem qualquer discussão com os trabalhadores. Em nenhum momento foi possibilitada a participação dos sindicatos e associação de funcionários e até mesmo a direção das empresas está sendo atropelada pelo governo. Trata-se de Planos de demissão construídos pelo governo, através de empresa contratada para esse fim, diferente de planos anteriores elaborados no âmbito das empresas públicas.

Algumas empresas, tendo ciência do conteúdo do plano, iniciaram negociações com o governo estadual buscando modificar cláusulas e adequar à sua realidade e já conseguiram obter algumas adequações. Outras, como a Epagri, optaram por silenciar. Apesar de o plano ter sido aprovado, por maioria, no conselho de administração da empresa, desde o dia 30 de agosto, as informações começaram a chegar aos trabalhadores apenas a partir do momento em que foi aberto o período de adesão ao Plano (09 de setembro). Parece que parte da direção da empresa não quer muita discussão a respeito. Estão mais preocupados em cumprir a meta determinada pelo governo (reduzir cerca de 400 funcionários) do que salvaguardar os interesses dos funcionários que dedicaram anos de vida e experiência à Epagri.

Iniciativas de abrir o debate sobre a questão na Epagri foram cerceadas pelo presidente. Novamente, o e-mail corporativo da empresa está sob a mira da censura institucional. Desta vez, a vítima foi o conselheiro eleito pelos funcionários, que teve mensagem encaminhada para o e-mail corporativo tratando sobre o PDVI, simplesmente bloqueada. É inadmissível que um conselheiro eleito pelos funcionários tenha sua palavra calada pela censura instituída na Epagri. Trata-se de uma grave afronta aos princípios éticos da administração pública.

Quanto ao PDVI, uma breve análise já permite concluir que pairam dúvidas quanto a legalidade e coerência de alguns itens. No anexo VI do PDVI da Epagri, por exemplo, fica subentendido que para ter acesso ao plano, o trabalhador deve desistir de qualquer ação trabalhista em curso contra a empresa. Conforme o anexo: "Em decorrência deste acordo, o empregado dá quitação plena, geral e irrestrita dos créditos trabalhistas e demais reflexos a que teria direito nessa ação para nunca mais reclamar em juízo ou fora dele, renunciando, neste ato, expressamente, ao direito sobre o qual se funda a presente ação". Essa pré-condição estabelecida no PDVI, afronta um dos direitos constitucionais mais fundamentais que é o do livre acesso a justiça.

No anexo V, consta o Pedido de demissão: O trabalhador requer a demissão, mas concorda com o direito da EPAGRI de rejeitar a sua adesão ao PDVI, restando dúvidas sobre a efetivação ou não do pedido de demissão. É necessário que esses pontos sejam revistos para que não seja suprimido nenhum direito do trabalhador.

  

 Trabalhador, cuidado na hora de decidir

 

Para o governo, uma estratégia para redução de funcionários e de empresas no setor público. Para algumas empresas, o passaporte para sua extinção. Para outras, uma perigosa redução do seu quadro funcional, com reposição de apenas um terço (1/3), dependente de autorização do governo. Para alguns trabalhadores, a oportunidade de sair da empresa com certa vantagem financeira. As empresas já abriram o período de inscrição ao PDVI. Há muitas dúvidas sobre os reais benefícios do PDVI para os trabalhadores e as empresas.

Nesse momento faz-se necessário para cada trabalhador refletir e fazer os cálculos sobre as vantagens de aderir ou não, para poder tomar uma decisão consciente. Analisando sob o ponto de vista do trabalhador, cada caso é um caso. Várias questões devem ser levadas em conta. A primeira delas é a disposição ou não em continuar trabalhando na empresa. Além disso, cada funcionário deve calcular o tempo necessário para receber o mesmo valor fornecido no PDVI - caso trabalhando permanecer - não esquecendo nenhum item da remuneração, como o vale alimentação, por exemplo. Também é interessante fazer um comparativo do valor do PDVI em relação à multa rescisória sobre o FGTS (40%) que o trabalhador receberia em caso de demissão sem justa causa. Trata-se de uma decisão importante que não deve ser tomada com base na empolgação, sem a devida análise critica, afinal certamente vai mudar a vida de muitas pessoas.

Trabalhador, não deixe nem uma dúvida sem esclarecimento antes de tomar a decisão definitiva. O Sindaspi está atendo aos PDVI's em curso nas empresas que compõe sua base de representação e tomará as medidas cabíveis e necessárias para assegurar a preservação dos direitos dos trabalhadores. Qualquer irregularidade percebida pelos trabalhadores deve ser denunciada pelo e-mail: denuncie@sindaspisc.org.br .