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16/08/2016 | Terceirizações

Dívida Trabalhista: Tomadora de serviços pode ser executada antes de empresa terceirizada

De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em caso de dívida trabalhista envolvendo empregado terceirizado é preciso executar a empresa que presta o serviço que é a devedora principal, no entanto não há necessidade que sejam esgotados todos os meios de execução contra ela para que a empresa tomadora dos serviços seja também executada. 

A decisão vai de acordo com o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que determinou que um grupo de comunicação possa ser executado antes dos sócios de uma empresa de vigilância por dívidas ao empregado terceirizado. Na sentença, o colegiado considerou correto que primeiro a empresa de vigilância seja executada, mas se não der resultado, a execução pode ser direcionada ao grupo de comunicação, na condição de devedor subsidiário.

O caso ocorrido no Rio de Janeiro diz respeito à reclamação trabalhista ajuizada pelo trabalhador na função de vigilante contra a empresa de vigilância e o grupo de comunicação, com objetivo de receber verbas rescisórias. Em primeira instância, a 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou o grupo responsável pelos créditos decorrentes da sentença e afirmou que não é necessário exaurir as possibilidades de execução contra a empresa de vigilância e seus sócios antes do redirecionamento da execução contra o grupo. A decisão foi confirmada pelo TRT da 1ª Região (RJ), porém a empresa recorreu pleiteando o chamado benefício de ordem.

Conforme matéria do Conjur, o desembargador Marcelo Pertence destacou que a jurisprudência dominante do TST é a de que o benefício de ordem na execução é assegurado em relação à devedora principal, não alcançando seus sócios. "Isso se dá em atendimento aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e o alongamento demasiado do processo caso fosse necessário redirecionar a execução contra os sócios da empregadora antes de executar a devedora subsidiária", explicou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST e Conjur.