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27/11/2014 | Trabalho Escravo / Infantil

Dono de lavoura de fumo em SC é multado em R$ 100 mil por trabalho escravo

Um propriétario de uma lavoura de fumo em Grão Pará, no Sul catarinense, foi multado em R$ 100 mil pela Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina (SRTE/SC) ao ser flagrado  com cinco trabalhadores em situação análoga a escravidão. Segundo o órgão, o alojamento do grupo era impróprio, eles não possuíam condições adequadas para realizar a colheita e não tinham vínculo trabalhista. Os funcionários foram retirados da plantação.

 

De acordo com a coordenadora de fiscalização do trabalho rural do SRTE/SC, Lilian Carlota Rezende, os cinco funcionários estavam há dois meses no local. Eles são naturais de Urubici, na Serra catarinense, e ficariam pelo menos mais um mês na colheita. Um dos trabalhadores tinha 17 anos. Por lei, a indústria do fumo é proibida de empregar menores pela 'doença verde', pigmentação que os coletores adquirem em contato com o fumo e possibilidade de se entorpecer.

 

"A indústria que compra o fumo daquela lavoura também será responsabilizada pelo caso, por adquirir a produção de um local com questões de segurança e saúde inadequadas", afirmou Lilian. Segundo ela, o grupo de trabalhadores prestava serviço para cinco produtores da região, de forma rotativa. Apenas o da lavoura de fumo foi advertido e vai responder pelo caso na Justiça.

 

O flagrante foi feito na semana passada, na segunda-feira (17), mas o caso foi divulgado nesta quinta-feira (27) pelo SRTE. O órgão segue fiscalizando lavouras de todo o estado até janeiro de 2015, em uma força-tarefa.

 

 

Condições impróprias


Os cinco trabalhadores moravam em um paiol há dois meses. No local, há esgoto a céu aberto.  Na casa de dois cômodos estavam sete camas, o fogão e o botijão de gás. O banheiro do local era improvisado com madeiras, cheio de frestas, e ficava distante cerca de 15 metros do paiol.

 

Na colheita, os trabalhadores dividiam o mesmo copo e não usavam equipamentos de proteção. Além das condições degradantes, os trabalhadores não tinham vínculo empregatício, estavam sem registro em carteira de trabalho e sem os recibos de salário e comprovantes de recolhimento do FGTS.

 

Fonte: G1 SC