CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Decreto-Lei nº 5.452, assinada pelo então Presidente Getúlio Vargas em 1º de Maio de 1943 entrou em vigor em novembro daquele ano e regulam normas sobre as relações individuais e coletivas de trabalho, como:
- normas gerais de tutela do trabalho, incluída aí a carteira de trabalho,
- a jornada de trabalho,
- o salário mínimo,
- direito às férias e remuneração,
- higiene e segurança do trabalho,
- duração e condições de trabalho,
- a nacionalização e proporcionalidade de empregados brasileiros,
- proteção do trabalho da mulher,
- proteção do trabalho do menor,
- contrato individual do trabalho,
- estabilidade,
- organização sindical,
- imposto sindical,
- o Conselho Nacional do Trabalho,
além de normatizar acordos e dissídios coletivos, entre outras.
Ao longo dos anos, alguns direitos ou normas sobre eles foram modificados como as regras para aposentadoria, os regimes de algumas profissões, a licença maternidade e paternidade, entre outras.
Para facilitar a procura da lei, o Sindaspi-SC disponibiliza para você o acesso à CLT com as devidas atualizações, disposta no site da Câmara Federal ou faça download da versão .DOC clicando aqui.
Última atualização desta página: Março/2016.