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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Decreto-Lei nº 5.452, assinada pelo então Presidente Getúlio Vargas em 1º de Maio de 1943 entrou em vigor em novembro daquele ano e regulam normas sobre as relações individuais e coletivas de trabalho, como:

  • normas gerais de tutela do trabalho, incluída aí a carteira de trabalho,
  • a jornada de trabalho,
  • o salário mínimo,
  • direito às férias e remuneração,
  • higiene e segurança do trabalho,
  • duração e condições de trabalho,
  • a nacionalização e proporcionalidade de empregados brasileiros,
  • proteção do trabalho da mulher,
  • proteção do trabalho do menor,
  • contrato individual do trabalho,
  • estabilidade,
  • organização sindical,
  • imposto sindical,
  • o Conselho Nacional do Trabalho,

além de normatizar acordos e dissídios coletivos, entre outras.  

Ao longo dos anos, alguns direitos ou normas sobre eles foram modificados  como as regras para aposentadoria, os regimes de algumas profissões,  a  licença maternidade e paternidade, entre outras.

Para facilitar a procura da lei, o Sindaspi-SC disponibiliza para você o acesso à CLT com as devidas atualizações, disposta no site da Câmara Federal ou faça download da versão .DOC clicando aqui.

Última atualização desta página: Março/2016.