PIS/PASEP
O que é o PIS/PASEP?
- Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
- Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa?.
PASEP
- Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuiam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.?
Como funciona?
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.?
Abono Salarial Saiba o que é a Quota e os Rendimentos do PIS
Aplicativo Caixa Trabalhador
No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o PIS, o Abono Salarial e o seguro-desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.
O que é o Abono Salarial?
- Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial?
- Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
- O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Pagamento do Abono Salarial
O pagamento pode ser realizado:
- por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
- nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Consulte as datas de pagamento (saque) do Calendário do PIS
Como sacar o Abono Salarial?
- Informe-se e saiba como sacar o Abono Salarial
- Observe o calendário de pagamento
- Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
Separe a documentação necessária
- Você deve apresentar um documento de identificação com foto.
Saque
- Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
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