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Estabilidade e Garantia de Emprego

A garantia de emprego, qualquer que seja, representa uma das maiores conquistas dos trabalhadores ao longo do tempo e consiste no direito de permanecer no emprego, desde que de acordo com as possibilidades regulamentadas em lei.

A garantia no emprego é provisória e nos dá a ideia de temporariedade, pois garante o emprego a determinados trabalhadores num determinado tempo, em situação especial que impeça a sua dispensa. É uma espécie de estabilidade provisória, um período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa (falta grave) ou força maior. É considerada uma circunstância impeditiva da ruptura contratual por parte do empregador, porém, possui prazo para terminar. 

Já a estabilidade representa a garantia no emprego e visa proteger o trabalhador em determinadas situações especiais ou no exercício de alguns cargos, exemplos: 

  • dirigentes sindicais,
  • membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA),
  • empregada gestante,
  • empregada em situação de violência doméstica,  
  • licença-maternidade,
  • Acidente de Trabalho (acidentado) e outros.

Diferença essencial entre estabilidade e garantia de emprego: o empregado estável só pode ser despedido quando cometer falta grave devidamente apurada através de inquérito judicial. O empregado detentor de garantia de emprego pode ser despedido por justa causa, diretamente.