Parecer Lei Complementar 173/2020
PARECER - Constitucionalidade da LC 173-20 - redução - suspensão das vantagens e benefícios.
1 - A LEI COMPLEMENTAR 173/2020 É CONSTITUCIONAL?
2 - FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTÁRIO QUE PERCEBE GRATIFICAÇÃO TEM DIREITO À
INCORPORAÇÃO?
3 - LICENÇA ESPECIAL /LICENÇA PRÊMIO, BIENIO, TRIÊNIOS, QUINQUENIOS, DENTRE
OUTROS, PODEM SER CONCEDIDOS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LC 173/20, OU
COMPUTADO O TEMPO DE SERVIÇO?
Estes questionamentos ao longo da pandemia tem chego ao SindaspiSC, sendo assim, o Assessor Jurídico Dr. João Carlos Santin elaborou um Parecer Jurídico da referida Lei Complementar.
Clique aqui para acesso ao Parecer Constitucionalidade LC173/2020.
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